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domingo, 21 de dezembro de 2014

Com cerveja, mulher joga fora chave do carro para escapar de blitz em Natal

Chaveiro foi chamado para abrir o carro de comerciante. Dentro, policiais encontram várias latas de cerveja  (Foto: Styvenson Valentim/G1)Uma comerciante de roupas de 26 anos foi presa na madrugada deste domingo (21) ao tentar enganar os policiais que realizaram uma fiscalização de trânsito na Zona Leste de Natal. A mulher, segundo a PM, parou o carro poucos metros antes de uma barreira montada na Avenida Senador Salgado Filho, jogou as chaves do carro fora e trocou de veículo. "Ela só não esperava que eu estivesse vendo tudo. Como eu já disse várias vezes, nossa equipe é incansável", afirmou o tenente Styvenson Valentim, oficial da PM que coordena a Operação Lei Seca na capital potiguar em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Além dela, outros 16 motoristas também foram detidos e 51 carteiras de habilitação retidas.

"Ela deixou o carro dela parado ao lado do Aero Club e entrou em outro veículo. Quando o automóvel passou na barreira mandei o motorista parar e a abordei. Foi quando ela jogou as chaves do carro dela fora. Chamamos um chaveiro e ele conseguiu abrir o carro. Dentro, havia muitas latinhas de cerveja", disse o tenente.
Ainda de acordo com Valentim, foram realizadas ao longo da madrugada, entre 1h e 5h, quase 400 abordagens. Em uma delas, os policiais encontraram maconha dentro do veículo de um rapaz, que também acabou detido e levado à delegacia.
Estatísticas
De janeiro a outubro deste ano, segundo a Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran no Rio Grande do Norte, 30.424 condutores foram abordados nas barreiras da Operação Lei Seca somente em Natal. Deste total, 2.668 motoristas foram autuados, sendo que 657 se enquadraram no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a ação como crime de trânsito. Esses condutores, além das medidas administrativas, poderão ser condenados e punidos com detenção de seis meses a três anos.
Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa,  perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.