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terça-feira, 11 de novembro de 2014

STF condena deputado por desvio de dinheiro público, mas crime prescreve

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (11) o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) a 3 anos e 2 meses de prisão por crime de responsabilidade pelo desvio de R$ 100 mil da prefeitura de Joinville (SC) em 2001, quando ele era o prefeito em exercício da cidade. O crime, no entanto, já prescreveu, o que impede a punição do deputado.
A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir o acusado pela demora em oferecer a denúncia, no caso, feita somente em 2010. Em condenações inferiores a 4 anos, como a de Tebaldi, a prescrição ocorre em 8 anos entre o crime e a denúncia.
No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki votaram pela condenação pelo desvio, mas o absolveram de outra acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), de lavagem de dinheiro. O Ministério Público e a defesa ainda podem recorrer da decisão.

No processo, o Ministério Público relata que Tebaldi teria autorizado a liberação de R$ 100 mil para realizar dois encontros de vereadores em Joinville, mas que somente parte do dinheiro teria sido usado para os eventos. Uma quantia de R$ 35 mil seria destinada a Tebaldi, que teria recebido um cheque neste valor por Jair Louzada, que teve acesso à verba da Prefeitura se passando por representante da União Brasileira de Vereadores, responsável pelos eventos.
Em sua defesa, Marco Tebaldi afirmou que não teria liberado a quantia, por exercer o cargo de vice-prefeito e, portanto, não tinha controle sobre os recursos da Prefeitura de Joinville. Além disso, alegou não haver relação entre o cheque de R$ 35 mil que recebeu e os R$ 100 mil liberados pela Prefeitura, efetivamente usados para os eventos, segundo a defesa.
Julgamento em turma
Antes do julgamento do mérito do caso, os ministros rejeitaram um pedido da defesa de Tebaldi para suspender o julgamento na Segunda Turma. Os advogados queriam que, antes de analisar a ação de Tebaldi, o STF decidisse sobre uma ação ajuizada pela Câmara que contesta a transferência de julgamento de parlamentares do plenário (composto por 11 ministros) para as duas turmas do tribunal (cada uma com 5 ministros).

A medida, implementada em maio por mudança no regimento do STF, contrariou os parlamentares, que alegam serem necessários menos votos para uma condenação.
No julgamento de Tebaldi, no entanto, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello entenderam que o STF tem autonomia para decidir sobre a forma de julgamentos de parlamentares.

“A Constituição atribuiu aos tribunais competência privativa para elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, afirmou Mendes, que também é relator da ação da Câmara contrária à mudança.