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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Justiça determina o afastamento do prefeito de Barueri, Gil Arantes

AFASTADO - Tribunal de Justiça de São Paulo determina que Gil Arantes (DEM) deixe cargo de prefeito de Barueri
A 4ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu afastar Gil Arantes (DEM) do cargo de prefeito de Barueri (SP) enquanto durar a instrução do processo criminal. Nesta terça (24), três juízes aceitaram por unanimidade as denúncias de crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro em gestões anteriores.
O afastamento, contudo, teve dois votos a favor e um contra. A saída do prefeito do cargo foi considerada para que se evite que Gil Arantes intimide testemunhas - como servidores públicos da prefeitura.
Os advogados do prefeito vão entrar com recurso após a publicação do acórdão. Por não ter tido a decisão do afastamento unânime, a defesa do prefeito vai tentar mantê-lo no cargo até nova decisão em instância superior.
Se Gil tiver de se afastar, assume o vice-prefeito Jaques Munhoz (PTB).
De acordo com informações do TJ-SP, Arantes, como chefe de Executivo municipal, tem a prerrogativa de ser processado criminalmente pelo Tribunal de Justiça, daí a instrução ter sido entregue à Corte paulista.
O filho do investigado, Ricardo Arantes, e Eufrásio Humberto Domingues, ligado ao ramo imobiliário, também foram denunciados.
O prefeito, que exerce o terceiro mandato, é acusado de desviar recursos públicos, em proveito próprio e de terceiros, por meio de indenizações de desapropriações efetuadas entre 1997 e 2004. Eleito prefeito da cidade pela terceira vez em 2012 (havia ocupado o cargo em 1997 e 2000), Gil Arantes também foi deputado estadual da cidade.
Em defesa, os investigados alegaram que a denúncia é inepta, pois não apontou os elementos sobre os quais recaíram as condutas descritas em lei. Afirmaram também que as desapropriações foram idôneas.
“A despeito do inconformismo da defesa, a denúncia narra condutas que consubstanciam crimes, em tese, expondo minunciosamente os fatos referentes aos eventuais delitos de responsabilidade, descrevendo o meio empregado pelos acusados para tais práticas, apontando os imóveis expropriados, seus valores, e acenando, ainda, com a forma com que se deu o suposto direcionamento da licitação, fazendo em todas as oportunidades referências e apontando peças trazidas aos autos que corroboram sua narrativa minimamente”, declarou em voto o relator Edison Brandão. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o desembargador afirmou que a conduta foi descrita a contento pela Procuradoria, “indicando, ainda, as movimentações financeiras utilizadas para ocultação do dinheiro obtido, em tese, com o produto do delito, não havendo, neste momento, que se falar em excesso acusatório.”
A decisão foi tomada por maioria de votos. Participaram da turma julgadora os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib.
Em agosto do ano passado, a Justiça já havia determinado o sequestro de bens do prefeito, a pedido da Procuradoria Geral de Justiça que alega que ele, Ricardo e Eufrásio haviam realizado desapropriações com desvio de finalidade e superfaturamento das indenizações avençadas e pagas. Assim, eles teriam desviado rendas públicas de desapropriações em proveito próprio e de terceiros.