A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu, na tarde desta terça-feira (3), afastar o juiz Flávio Roberto de Souza do processo que tem o empresário Eike Batista como réu, por manipulação do mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Todas as decisões tomadas pelo magistrado foram anuladas, com exceção do bloqueio dos bens do empresário.
No dia 26 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça, por decisão da corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrigui, havia decidido pelo afastamento do magistrado de todos os processos relacionados ao empresário. A decisão do TRF-RJ dá continuidade ao processo contra o empresário.
O último voto foi dado pelo desembargador Marcello Granado, que decidiu pelo afastamento.
"Ele [o juiz] estava inapropriadamente envaidecido por ser assediado por tantos jornalistas. Ele se considerou numa cruzada contra aquele que foi o homem mais rico do Brasil", disse Granado, que também criticou a postura da imprensa na cobertura do caso.
O relator do caso, desembargador Messod Azulay, que já havia votado a favor da suspeição (afastamento) do juiz – titular da 3ª Vara Criminal Federal – manteve o voto e afirmou que “os acontecimentos divulgados [pela imprensa] não transformam Eike em mártir ou herói. Ele segue como réu com direito a ampla defesa".
A desembargadora Simone Schreiber também manteve seu voto pelo afastamento do juiz Flário Roberto de Souza.
Sérgio Bermudes, um dos advogados de Eike, se disse satisfeito com a audiência, mesmo com a manutenção do bloqueio dos bens. "Para nós, a questão fica resolvida, já que foi decidido que o juiz Flávio é incapaz de decidir qualquer coisa sobre o caso Eike."
Outro advogado do empresário, Ary Bergher, afirmou que o caso volta ao começo. "Todas as decisões terão que ser reavaliadas. O processo volta à estaca zero".
O pedido de afastamento foi feito pela defesa em dezembro de 2014, sob a alegação de que o juiz estaria sendo parcial no processo. Eike é acusado de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada.
A conclusão do pedido de suspeição, inicialmente marcada para o dia 25 de fevereiro, tinha sido adiada porque o desembargador federal Marcello Granado pediu vistas do processo. O relator do caso, o desembargador Messod Azulay, votou a favor do afastamento do magistrado, mantendo quase todos os elementos do processo, e a desembargadora Simone Schreiber acompanhou o relator.
Corregedoria
Logo após o flagrante, o juiz entrou de licença médica. Em seu lugar assumiu o juiz Vítor Valpuesta.
Logo após o flagrante, o juiz entrou de licença médica. Em seu lugar assumiu o juiz Vítor Valpuesta.
Os bens de Eike Batista seguem apreendidos. Após a sindicância contra o juiz Flávio Roberto de Souza ter sido aberta, o juiz substituto determinou a devolução dos bens que estavam em posse do magistrado, dois carros e um piano. Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los. O dinheiro de contas, os outros carros e bens seguem com a justiça federal.
Quando decidiu pelo afastamento do magistrado, o CNJ determinou a redistribuição do processo da 3ª para a 10ª Vara Criminal. A decisão foi questionada pelos desembargadores do TRF-RJ, que afirmaram que a 10ª Vara não possui habilitação para julgar crimes fiscais. Eles afirmaram que, neste caso, sendo afastado o juiz titular, o substituto deveria assumir o caso, ainda na 3ª Vara Criminal. A decisão definitiva sobre o destino do processo será determinada ainda na tarde desta terça (3), pelo CNJ, em Brasília.
Segundo o TRF-RJ, o afastamento de Flávio foi uma medida administrativa. Ou seja, ela não impede a apreciação da medida judicial, já que elas ocorrem em esferas distintas.