segunda-feira, 9 de junho de 2014

Justiça proíbe servidores do IJF de paralisar atividades em Fortaleza

Servidores do IJF param parcialmente as atividades em Fortaleza (Foto: Divulgação)Os servidores do Hospital Instituto Dr. José Frota, em Fortaleza, estão proibidos “promover, liderar ou apoiar, qualquer movimento de paralisação parcial ou total das atividades no hospital” por determinação da juíza  Nádia Maria Frota Pereira, proferida na sexta-feira (6). Deacordo com a juíza, os servidores não respeitaram o prazo de 48 horas estipulado por lei para a comunicação à direção do hospital, da paralisação.
Na decisão, a juíza declara a ilegalidade do movimento dentro das dependências do IJF, “haja vista que entre a data e hora do protocolo (15h 36 min. do dia 04.06.2014 ) e o momento da paralisação parcial (dia 06.06.2014 às 07h), não decorreram 48 horas”. A juíza estipula diária de R$ 5 mil  em caso de descumprimento da decisão judicial e determina que os servidores “se abstenham de realizar qualquer tipo de piquetes, aglomeração e/ou assembleia a menos de 500 quinhentos metros da sede do IJF”.
Na sexta-feira (6), os  servidores do Instituto Dr. José Frota  paralisaram as atividades parcialmente nesta sexta-feira (6), em Fortaleza.  A decisão foi tomada após uma assembleia realizada na quarta-feira (4). Segundo o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), a suspensão das atividades ocorreu 7h e 13h e o atendimento da população e dos pacientes foi limitado ao essencial.
Segundo o sindicato, a decisão é consequência da falta de respostas à pauta de reivindicações dos servidores por parte da administração municipal.
De acordo com o sindicato, as principais reivindicações são a mudança do interstício das matrizes salariais de 2% para 5%; adicional de 40% sobre o vencimento base para os servidores que trabalham em regime de escala de plantão rotativo, inclusive aos sábados, domingos e feriados; estender a gratificação de plantão para todos os servidores que trabalham em regime de escala de plantão; alteração da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias, de forma  opcional,  assegurando o acréscimo de 1/3 na remuneração e auxilio refeição, para os servidores do núcleo de apoio à saúde e retorno do pagamento da gratificação do adicional noturno.
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Fonte: GLOBO

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